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Fonte: Comunicado Oficial do Tribunal |
O Tribunal comunica a todos os beneficiários que se encontram disponíveis para levantamento os cheques emitidos a seu favor, nos termos do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais.
Os interessados devem dirigir-se à secretaria do respetivo tribunal, munidos de um documento de identificação válido, para proceder ao levantamento dos cheques dentro do prazo legal estabelecido.
As autoridades apelam aos beneficiários para que compareçam atempadamente, evitando atrasos ou eventuais constrangimentos no processo de pagamento.
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