Banco de Moçambique reduz de 6 para 3 milhões de meticais o limite anual de pagamentos ao exterior

 

O Banco de Moçambique reduziu para metade o limite anual de pagamentos e levantamentos no exterior realizados através de cartões bancários emitidos por instituições financeiras nacionais. A partir das novas regras, cada titular passa a ter um limite anual agregado de 3 milhões de meticais, contra os anteriores 6 milhões de meticais.

A alteração consta do Aviso n.º 4/GBM/2026, de 28 de Julho, instrumento que revoga o anterior Aviso n.º 9/GBM/2025 e introduz novas regras para as operações com cartões bancários sobre o exterior.

A medida representa uma redução significativa da margem anual disponível para operações internacionais efectuadas através de cartões emitidos em Moçambique e abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas.

Uma das principais alterações introduzidas pelo Banco de Moçambique está relacionada com a forma como o limite é calculado.

Os 3 milhões de meticais não correspondem a cada cartão bancário, mas sim ao total anual atribuído a cada titular em todo o sistema bancário nacional. Isso significa que o cliente não poderá multiplicar o limite através da utilização de vários cartões, contas bancárias ou instituições financeiras.

O limite é agregado independentemente do número de contas, contratos, cartões ou canais de pagamento utilizados pelo mesmo titular.

Na prática, uma pessoa ou empresa que possua vários cartões emitidos por diferentes bancos continuará sujeita ao mesmo tecto anual de 3 milhões de meticais para as operações abrangidas pelo aviso.

A regra procura, assim, evitar que a utilização de múltiplos produtos bancários permita ultrapassar o limite definido pelo regulador.

A nova regulamentação não se limita aos pagamentos efectuados com cartões em estabelecimentos comerciais estrangeiros.

O tecto anual inclui igualmente os levantamentos de numerário realizados no exterior através de cartões bancários emitidos por instituições de crédito nacionais.

Desta forma, pagamentos internacionais e levantamentos em dinheiro realizados através de cartões passam a ser contabilizados dentro do mesmo limite anual.

A medida terá particular relevância para cidadãos que viajam frequentemente para fora do país, estudantes que se encontram no estrangeiro, empresas que realizam despesas internacionais e outros clientes que dependem de cartões bancários moçambicanos para efectuar transacções fora do território nacional.

Outro aspecto importante das novas regras é a consequência para os titulares que atingirem o limite anual.

De acordo com o novo regime, quando o cliente atingir os 3 milhões de meticais, todos os cartões pertencentes ao mesmo titular deverão ser imediatamente bloqueados para transacções sobre o exterior.

Isso significa que o bloqueio não ficará limitado ao cartão utilizado para atingir o tecto. Todos os cartões associados ao mesmo titular estarão abrangidos pela restrição para operações internacionais.

A regra reforça a natureza agregada do limite e impede que o cliente recorra posteriormente a outro cartão, conta ou contrato bancário para continuar a efectuar operações sobre o exterior.

É uma mudança que poderá exigir maior atenção por parte dos utilizadores, sobretudo daqueles que possuem cartões em diferentes bancos ou utilizam simultaneamente cartões de débito, crédito e outros instrumentos de pagamento.

Apesar da definição de um limite anual nacional, as instituições de crédito continuam a ter autonomia para estabelecer limites diários específicos para cada cartão.

Ou seja, o limite anual de 3 milhões de meticais não significa que o cliente tenha automaticamente autorização para gastar todo esse montante num único dia.

Cada banco pode determinar valores máximos diários aplicáveis aos cartões, de acordo com as suas políticas internas e os instrumentos disponibilizados aos clientes.

Consequentemente, os utilizadores deverão considerar dois níveis de limitação: o limite anual agregado definido pelo Banco de Moçambique e os limites diários que podem ser estabelecidos individualmente pelas instituições financeiras.

A redução do limite surge no âmbito das regras cambiais e de controlo das operações realizadas através do sistema financeiro nacional.

Os cartões bancários constituem actualmente um dos principais instrumentos utilizados pelos moçambicanos para efectuar pagamentos no estrangeiro, nomeadamente em viagens, compras online, reservas de alojamento, serviços digitais, formação académica e outras despesas internacionais.

Com a redução de 6 para 3 milhões de meticais, o Banco de Moçambique diminui substancialmente o valor anual que pode ser movimentado através deste mecanismo.

Para alguns utilizadores, especialmente aqueles que realizam operações internacionais de valor elevado, a alteração poderá representar uma necessidade de reorganização da forma como efectuam pagamentos e gerem as suas despesas no exterior.

A alteração não se aplica apenas aos consumidores individuais.

As pessoas colectivas, incluindo empresas e outras entidades abrangidas pelas regras, também ficam sujeitas ao limite estabelecido pelo Banco de Moçambique para as operações realizadas através de cartões bancários.

Esta componente poderá ter impacto sobre empresas que utilizam cartões para despesas de funcionários em viagens internacionais, aquisição de determinados serviços, reservas, pagamentos relacionados com actividades empresariais e outras operações efectuadas fora do país.

Por isso, as empresas que dependem regularmente de cartões bancários para pagamentos internacionais terão de acompanhar o consumo do limite anual atribuído aos respectivos titulares.

A nova regra torna ainda mais importante o acompanhamento das operações efectuadas com cartões no exterior.

Clientes que possuam vários cartões não devem interpretar cada cartão como tendo um limite anual independente. O valor é calculado de forma agregada por titular em todo o sistema bancário.

Assim, antes de efectuar operações internacionais de maior valor, será importante verificar quanto do limite anual já foi utilizado e quais são as regras específicas aplicadas pelo banco emissor.

A atenção será particularmente importante para clientes que viajam frequentemente, realizam compras internacionais ou mantêm despesas regulares em moeda estrangeira.

A decisão do Banco de Moçambique insere-se num quadro mais amplo de regulamentação das operações financeiras realizadas com o exterior.

Ao estabelecer um tecto agregado e reduzir o seu valor, o regulador reforça o controlo sobre as transacções internacionais efectuadas através de cartões emitidos no sistema bancário nacional.

A medida também procura uniformizar o tratamento dos clientes, evitando que a existência de vários cartões ou relações bancárias permita contornar o limite estabelecido.

Para os consumidores e empresas, a principal mudança é clara: o espaço anual disponível para pagamentos e levantamentos no exterior através de cartões foi reduzido de 6 milhões para 3 milhões de meticais.

A nova regra exige, por isso, maior planeamento financeiro por parte dos titulares de cartões, sobretudo daqueles que utilizam regularmente instrumentos bancários moçambicanos fora do país.

Com a entrada em vigor do Aviso n.º 4/GBM/2026, o acompanhamento dos gastos internacionais passa a assumir maior importância, uma vez que o alcance do limite pode resultar no bloqueio de todos os cartões do titular para operações sobre o exterior até à renovação do período anual aplicável.

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