A Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá avançar com uma investigação criminal contra diversas plataformas digitais de concessão de crédito que operam em Moçambique, na sequência de uma investigação jornalística que revelou alegadas práticas abusivas no sector. Entre as plataformas mencionadas estão a MzCash, Mola Fácil, FlexiMola, MTS Crédito e outras aplicações que oferecem empréstimos rápidos através da internet e das redes sociais.
A decisão surge após a divulgação de uma extensa investigação conduzida pela EcoTV, que durante cerca de seis meses reuniu documentos, comprovativos de pagamentos, testemunhos de clientes e pareceres de especialistas sobre o funcionamento destas empresas. Segundo a estação televisiva, os elementos recolhidos apontam para possíveis irregularidades na forma como os empréstimos são concedidos, cobrados e publicitados aos consumidores.
Em entrevista concedida à EcoTV, o magistrado do Ministério Público, Helmiro Novunga, afirmou que os factos apresentados são suficientemente relevantes para justificar a abertura de um processo criminal, permitindo que a Procuradoria investigue a legalidade das actividades desenvolvidas por estas plataformas.
De acordo com o magistrado, o Ministério Público possui legitimidade constitucional para agir sempre que existam indícios da prática de crimes.
"Tendo ouvido esta investigação, onde resulta que existem algumas plataformas informáticas que têm cobrado juros de uma forma abusiva, justifica-se a abertura do processo criminal, nos termos do artigo 235 da Constituição da República, que dá legitimidade ao Ministério Público para avançar com o exercício da acção criminal", afirmou Helmiro Novunga.
A investigação jornalística concluiu que várias destas plataformas promovem campanhas publicitárias prometendo empréstimos que podem atingir 100 mil meticais, com prazos de pagamento de até 120 dias e processos simplificados de aprovação.
No entanto, segundo os relatos recolhidos, as condições efectivamente praticadas diferem significativamente da publicidade divulgada. Muitos clientes afirmam que acabam por receber montantes inferiores aos inicialmente aprovados, enquanto os prazos de reembolso são reduzidos para apenas alguns dias ou poucas semanas.
Além disso, os juros e encargos cobrados são descritos como extremamente elevados, aumentando substancialmente o valor que deve ser devolvido pelos mutuários.
Entre os casos apresentados na investigação, um cidadão recebeu apenas 6.000 meticais e foi obrigado a devolver 8.400 meticais apenas 21 dias depois da contratação do empréstimo. Noutro caso, um cliente recebeu 3.500 meticais e restituiu 5.500 meticais num prazo de apenas 14 dias. Um terceiro consumidor recebeu 2.600 meticais, mas acabou por devolver 3.588 meticais.
Especialistas consultados durante a investigação consideram que estas práticas poderão representar um grave risco para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, sobretudo aqueles que recorrem ao crédito urgente para responder a necessidades básicas.
Segundo Helmiro Novunga, o enquadramento jurídico definitivo dependerá da investigação que vier a ser realizada, mas os indícios existentes apontam para um conjunto alargado de possíveis ilícitos criminais.
Entre os crimes que poderão estar em causa destacam-se:
- Usura;
- Agiotagem;
- Exercício ilícito da actividade financeira;
- Burla;
- Extorsão;
- Ameaças;
- Branqueamento de capitais;
- Outras infracções económicas e financeiras previstas na legislação moçambicana.
O magistrado explicou que será necessário apurar, entre outros aspectos, se as empresas possuem autorização legal para exercer actividades de concessão de crédito e se cumprem as normas impostas pelas autoridades reguladoras.
A eventual inexistência de licenciamento poderá agravar a responsabilidade das entidades envolvidas, caso sejam confirmadas operações financeiras realizadas fora do quadro legal.
Outro aspecto considerado relevante pela investigação prende-se com o circuito financeiro utilizado pelas plataformas.
Segundo a EcoTV, diversas aplicações estariam a movimentar recursos financeiros utilizando a mesma entidade formalmente registada junto do Banco de Moçambique.
Esta situação deverá igualmente ser analisada pelas autoridades para determinar se existe conformidade com as regras de supervisão financeira, prevenção do branqueamento de capitais e identificação dos verdadeiros beneficiários das operações.
Nos últimos anos, Moçambique assistiu ao crescimento acelerado das plataformas digitais de microcrédito, impulsionado pela expansão do acesso aos smartphones, internet móvel e serviços financeiros digitais.
Estas aplicações prometem processos rápidos, sem necessidade de deslocação física e com aprovação em poucos minutos, tornando-se uma alternativa para milhares de cidadãos excluídos do sistema bancário tradicional.
Contudo, organizações de defesa do consumidor têm alertado para o aumento das reclamações relacionadas com juros elevados, cobranças consideradas abusivas, falta de transparência contratual e métodos agressivos de recuperação de crédito.
Em vários países africanos, autoridades reguladoras têm reforçado a fiscalização sobre empresas deste sector, procurando equilibrar o acesso ao crédito com a protecção dos consumidores.
Com a abertura do eventual processo criminal, a Procuradoria poderá recolher novos testemunhos, solicitar documentação às empresas envolvidas, ouvir responsáveis das plataformas, analisar contratos celebrados com clientes e solicitar informações ao Banco de Moçambique e a outras entidades reguladoras.
A investigação também poderá permitir identificar um número superior de consumidores eventualmente afectados por práticas ilegais, bem como esclarecer a dimensão financeira das operações realizadas por estas plataformas.
Caso sejam confirmadas infracções criminais, os responsáveis poderão responder perante os tribunais, nos termos da legislação moçambicana.
Até ao momento, não existe qualquer decisão judicial que declare a responsabilidade criminal das plataformas mencionadas. A eventual abertura de um processo representa apenas o início das diligências investigativas conduzidas pelas autoridades competentes.
Nos termos da Constituição da República de Moçambique e da legislação penal em vigor, todas as pessoas singulares e colectivas beneficiam da presunção de inocência até trânsito em julgado de uma eventual condenação.
A evolução deste caso deverá ser acompanhada de perto, uma vez que poderá ter impacto significativo no funcionamento do mercado de crédito digital em Moçambique e na definição de futuras medidas de supervisão e protecção dos consumidores.
Leia mais sobre: Homem detido em Maputo após alegado homicídio da esposa à facada no bairro Polana Caniço B
